Deve recolher o carnê-leão Trabalhadores autônomos e as pessoas que recebem outras fontes de renda, como aluguel e pensão alimentícia, são obrigados a recolher mensalmente o Carnê-Leão, uma espécie de antecipação do Imposto de Renda do ano seguinte. Se você recebeu alguma dessas fontes de renda ao longo do ano passado, mas não pagou o Carnê-Leão 2019, baixe o programa específico no site da Receita e faça os pagamentos atrasados o quanto antes para evitar multas maiores e retenção da sua declaração na malha fina. O programa do IR 2020 permite importar as informações lançadas no programa do Carnê-Leão 2019, o que agiliza o preenchimento da declaração.
Conte com a ContabCert para fazer o seu IRPF 2020!
Fonte: https://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2020/01/27/ir-2020-documentos-para-preencher-declaracao.htm
Share this content:
Deixe uma resposta