As despesas com médicos, dentistas e outros profissionais de saúde, exames, internações e planos de saúde podem ser deduzidas integralmente no Imposto de Renda, mas precisam estar bem organizadas. Você deve guardar os papéis por no mínimo cinco anos, caso a Receita Federal resolva comprovar a veracidade das informações. Separe todos os recibos, notas fiscais e boletos de despesas pagas ao longo do ano passado. Confira se os papéis discriminam o nome do prestador, endereço, o serviço prestado, valor, CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço, além do seu nome completo e CPF. Caso a despesa tenha sido feita por seu dependente ou alimentando, o nome e CPF dele devem aparecer no documento. Evite erros grosseiros que podem levar sua declaração para a malha fina, como um recibo de um ginecologista emitido com nome de um paciente homem. Se a paciente foi sua esposa, o recibo do médico deve ser emitido no nome e CPF dela. Fique atento aos reembolsos de consultas e exames feitos pelo plano de saúde. Esses valores devem ser deduzidos das despesas médicas efetivamente pagas por você e não podem ser usados para dedução do Imposto de Renda. Peça um informe detalhado à operadora do plano.
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Fonte: https://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2020/01/27/ir-2020-documentos-para-preencher-declaracao.htm
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